Comprar um carro é o desejo de todas as pessoas, mas manter um é bastante trabalhoso. Entre certezas e incertezas, o seu automóvel sempre estará na mira de certos riscos, como quebras, acidentes, furtos, entre outros. Para evitar surpresas desagradáveis, os seguros veiculares são uma ótima opção, que dá tranquilidade para o proprietário usufruir de seu bem com mais segurança. Mas falando em seguro, como exatamente ele funciona e quais são as diferenças entre as modalidades disponíveis atualmente no mercado?
Seguro veicular: como funciona?
O seguro de veículos é um contrato firmado entre a seguradora e o proprietário do veículo. Mediante ao pagamento de uma quantia, ele assegura que os riscos de possíveis prejuízos relacionados ao automóvel sejam repassados à empresa de seguro. A quantia mencionada é conhecida como prêmio, e é variável de acordo com as opções de cobertura contidas no contrato.
Os eventos contidos no contrato, que são de responsabilidade da seguradora arcar caso ocorram, são chamados de sinistros, e incluem acidentes, furtos, incêndios e outras coisas. Para dar alguma garantia às seguradoras, o proprietário também arcará com uma outra quantia caso o seguro seja acionado, esta chamada de franquia, valor que vem estipulado no contrato e pode tanto ser pago pelo proprietário como também descontado da indenização recebida no caso da ocorrência de algum sinistro.
Modalidades
Existem duas modalidades de seguro veicular: a de valor de mercado, que também é conhecida como reposição garantida e a de valor determinado. A escolha entre as duas modalidades deve ser feita pensando no valor integral que será pago caso ocorra algum sinistro em que o valor de reparo seja superior ao valor do próprio veículo, ficando conhecido como ‘perda total’.
Nos aspectos econômicos, a modalidade de valor de mercado é mais barata, tanto para o proprietário quanto para a seguradora, pois funciona relativamente ao valor atual do veículo. Assim, fica mais em conta em decorrência das depreciações que o carro tem a partir do momento em que sai da concessionária. Para manter de forma padronizada o sistema desta modalidade, é utilizada a tabela Fipe como referência, e o seguro funciona de forma a garantir a reposição de um veículo de igual valor ao seu proprietário.
Na segunda modalidade, a de valor determinado, o contrato já é firmado com um valor definido para o segurado, constando exatamente quanto será pago em caso de indenização integral. Diferentemente da modalidade anterior, que considera o valor no veículo no momento do sinistro, este tipo levará em conta o preço do automóvel na data de compra dele. Assim, é consequentemente mais cara, devido às garantias de uma nova máquina independente do estado em que se encontrava o antigo carro no momento do sinistro.
De forma geral, é importante destacar alguns pontos. Na ocorrência de um eventual sinistro, o segurado será indenizado de forma proporcional ao prejuízo gerado, e nos casos envolvendo terceiros, não será paga a franquia e terá à disposição toda a verba contratada para o ressarcimento do envolvido. Em casos de danos ao veículo de posse do segurado, a seguradora apenas arcará com as despesas se o valor for superior ao estabelecido pela franquia, ficando sob responsabilidade do motorista o prejuízo, caso envolva uma quantia inferior, como em casos de pequenos amassados ou pinturas. Sendo a franquia definida no contrato, é bom atentar-se a este valor: quanto mais elevada for a franquia, menor será o prêmio pago, mas a cobertura dos serviços será consequentemente menor.
O seguro é parte importante na aquisição de um veículo. Você já decidiu por qual escolher? Compartilhe com a gente!