Os automóveis continuam mantendo a sua importância na rotina das pessoas. Mas o aumento no número de motoristas vem criando um caos nas cidades. Contando com um sistema de transporte ineficiente, muitos brasileiros resolveram aderir a uma tendência mundial: o uso das bicicletas.
O Brasil, atualmente, possui cerca de 70 milhões de bicicletas e a cidade que possui maior extensão de ciclovias é o Rio de Janeiro com 361km, número que contrasta com os mais de 500 km de Amsterdam, cidade cerca de 48 vezes menor que a capital fluminense.
Em meio a esse processo recente de implementação das bicicletas como solução a mobilidade urbana (pelo menos a curtos trajetos), vê-se uma grande preocupação: a segurança dos ciclistas no trânsito. Para se ter uma ideia cerca de nove ciclistas são internados na cidade de São Paulo, vítimas de acidentes no trânsito.
Que a bicicleta é um movimento de modernização da mobilidade urbana.e que a solução para este problema são as ciclovias, todos sabem. Mas enquanto elas não são totalmente incorporadas- como em cidades como Copenhagen, Portland e Montreal-, o jeito é conhecer o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, além de algumas dicas que podem garantir a segurança, não só do ciclista, mas do motorista e do pedestre. Afinal, nas ruas, um dia somos pedestres, e no outro somos motoristas ou ciclistas.
Dicas para ciclistas
O que está no Código de Trânsito
O Código de Trânsito considera a bicicleta como um veículo e está submetido aos sinais de trânsito, além de dever trafegar na rua, quando não houver ciclovia. Por lei, a calçada é destinada somente aos pedestres e só pode ser usada pelo ciclista com autorização e sinalização dos órgãos de trânsito competentes. Além disso, ao atravessar a faixa de pedestres, é recomendável que a bike seja empurrada.
Já a importância da ciclovias e ciclofaixas é determinada pelo art. 21 do CBT, uma vez que estabelece que a segurança dos ciclistas deve ser garantida pelos órgão rodoviários da União, dos Estados e dos Municípios, planejando e promovendo a circulação das bikes. Da mesma maneira, colocar o ciclista e os pedestres em risco são consideradas infrações gravíssimas (art. 170) e podem ter como pena multa e até suspensão do direito de dirigir.
Também fica proibido aos ciclistas o trafego em vias de trânsito rápido (aquelas que não possuem semáforos, cruzamentos ou retornos), em rodovias (com exceção das que tenham acostamento) e em espaços exclusivos para ônibus. Também é vetado pedalar sem as mãos no guidom, e conduzir passageiro fora dos locais destinados, como garupa ou assentos próprios.
Muita gente não sabe, mas o uso do capacete é considerado obrigatório pelo CONTRAN, assim como campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Recomendações
É importante entender que veículos de quatro rodas são bem mais estáveis que os de duas. Por isso, é importante que o ciclista esteja atento a algumas atitudes que podem fazer toda diferença no trânsito:
– Tente estar sempre visível, principalmente de noite: algumas pessoas de bicicleta usam coletes neon para chamar mais atenção;
– Sinalize suas ações: como as bicicletas não possuem setas, é fundamental a sinalização com os braços para indicar para qual lado o ciclista irá virar;
– Não é recomendável pedalar na contra mão viária: o risco de acidentes graves em colisão frontal é muito maior;
– Use os itens obrigatórios: apesar da fiscalização não ser rígida nestes quesitos, eles são grandes aliados na segurança do ciclista;
– Cuidado com os pedestres: o CBT é claro ao afirmar que os veículos maiores protegem os menores, assim como é dever dos automóveis proteger as bicicletas, também é responsabilidade das bicicletas proteger os pedestres.
– Estabeleça a sua rota antes de iniciá-la e dê preferência a vias menores e com menos fluxo.
Dicas para os motoristas
O que está no Código de Trânsito
Como já foi dito, o CBT estabelece que o carro tem que proteger a bicicleta. Por isso, ao fazer uma ultrapassagem, o motorista deve manter uma distância segura de, no mínimo, 1,5m (art. 201). A infração desta norma prevê multa e quatro pontos na carteira. Além disso, é obrigatório que o automóvel reduza a velocidade ao ultrapassar e a infração é considerada grave (art. 220).
O Código de Trânsito também considera infração fechar um ciclista ou colar na traseira. No primeiro caso, antes de realizar a manobra, o motorista deve ceder passagem para os pedestres e ciclistas antes.
Em relação às ciclofaixas e ciclovias, fica proibido estacionar nestes locais, bem como em calçadas. Além de multa, o motorista pode ter seu carro removido por guincho.
Recomendações
– A preferência é do ciclista: não aumente a velocidade para ultrapassagem e, caso o semáforo esteja aberto para os carros, aguarde a passagem de pedestres e ciclistas que ainda não finalizaram a travessia;
– Sempre mantenha a distância de um metro e meio: é essa atitude que garante a segurança do ciclista;
– Sempre sinalize suas ações: assim como os ciclistas devem sinalizar, as setas são muito importantes para que as bicicletas saibam quais atitudes devem tomar no trânsito.
Dicas para os pedestres
Os pedestres também devem ser responsáveis e estar atentos ao trânsito, inclusive às bicicletas. Por isso, não use ciclovias para caminhar e esteja sempre atento ao atravessar uma via.
A grande chave para a mobilidade urbana é a convivência em harmonia. Com calma e respeito, o trânsito pode fluir bem.
Por isso, seja a mudança que você quer no trânsito e bom trajeto!