Você certamente já deve ter pego um táxi ao menos uma vez na sua vida, certo? Mas você conhece o Uber? Já ouviu falar no serviço? O Uber foi fundado em 2009 com a promessa de ser um meio de transporte totalmente inovador, com o objetivo de facilitar a vida do passageiro. E por não ter regulamentação para seu funcionamento, ele vem causando muita polêmica, e uma briga acirrada com os taxistas, que não concordam com a circulação de profissionais do serviço nas ruas. Vamos entender melhor a disputa Uber x Táxi?
Uber
Para entender melhor a briga atual dos taxistas e motoristas de Uber é preciso saber primeiro como ocorre o serviço. Tudo funciona por meio de um aplicativo. Ou seja, o passageiro acessa o app do Uber em seu celular, chama um motorista e um carro vai até ele. E a praticidade não para por aí. O pagamento é completamente eletrônico, e o consumidor ainda pode personalizar sua viagem. Você pode pedir um carro menor a um custo mais baixo, ou um maior, para desfrutar de muito luxo durante todo seu caminho. O serviço funciona em mais de 380 cidades em todo o mundo.
Uber x Táxi
Milhares de taxistas já protestaram em todo o país contra o Uber, alegando que a atividade não é legal e dessa forma afeta o serviço de táxi, que é sindicalizado no Brasil. Taxistas afirmam que a concorrência é desleal, já que o valor da tarifa é mais barato, sendo que em cidades como São Paulo a bandeira do Táxi é de R$ 4,50 e do Uber os preços partem de R$ 3. Sem contar que não é necessária uma especialização para ser um motorista Uber, enquanto que para ser taxista é preciso participar de um Curso Especial de Treinamento e Orientação. A maior revolta dos taxistas contra os motoristas de Uber é quanto à licença, caríssima, aliás. Em algumas cidades do Brasil, o alvará pode custar até R$ 300 mil. Vale ressaltar que os taxistas são isentos de pagamento de ISS e IPVA pelos governos municipal e federal, além da isenção de ICMS e IPI na troca do carro. Já o motorista do Uber paga o valor total do veículo no ato da compra, e o IPVA, sem desconto de ICMS e IPI.
Legislação
No Brasil, e em diversos outros países, o transporte pago de passageiros pode ser considerado como um serviço público, e portanto deve ser regulamentado pelo Estado. Em nosso país, o transporte público particular é remetido à profissão de taxista, função reconhecida por lei desde o ano de 1969 com atualização em 2011 pela lei de número 12.468. Inclusive, o Art. 2o afirma o seguinte: “É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.
Vale ressaltar que a Justiça de cidades como São Paulo proibiu, em uma liminar, a Prefeitura de impossibilitar o trabalho dos motoristas do Uber. Os responsáveis pela alegam que não têm como evitar a inserção dos eletrônicos na rotina dos brasileiros. Já a 2ª Vara de Fazenda Pública de Guarulhos (SP) entende que a Uber não concorre com o serviço prestado pelo Táxi, e portanto não deve ser regulada através de uma lei municipal da categoria, julgando improcedente a ação de cunho ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos de Guarulhos. A ideia é que o serviço seja regulamentado posteriormente. Em Minas Gerais, um motorista do Uber conseguiu uma liminar na Justiça para exercer a sua profissão e no Rio de Janeiro uma liminar concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital proíbe qualquer tipo de prática que possa restringir o exercício do Uber.
Agora que entendemos a disputa entre Uber e Táxi fica muito mais fácil discutir sobre o assunto e formar a sua própria opinião. Uma polêmica e tanto que está dando o que falar.
E você, o que acha da disputa? Deixe seu comentário!